Para que um documento emitido no Brasil tenha efeito em outros países é necessário que o mesmo passe por um processo de Legalização. Até a entrada plena em vigor da Convenção da Apostila no Brasil, esse processo estava sob a responsabilidade do Ministério de Relações Exteriores, e era conduzido através de um serviço consular.
O Brasil passou a ser signatário da Convenção da Haia no tema da apostila com o decreto legislativo nº 148 de 2015. Em 29 de janeiro de 2016 a presidente da República em exercício promulgou Convenção que entrou em vigor em 14 de agosto do mesmo ano. Foi criada uma estrutura para a emissão das apostilas sob responsabilidade do Conselho Nacional de Justiça.
A Apostila consiste em colocar sobre um documento público ou um anexo ao mesmo, uma Apostila ou anotação que reconhecerá a autenticidade da firma do documento.
Este tipo de legalização implica na eliminação da autenticação dos documentos pelo Ministério das Relações Exteriores e pelos Consulados dos países signatários no Brasil. Assim, os documentos emitidos num país membro da Convenção autenticados com a Apostila deverão ser reconhecidos em qualquer outro país membro da Convenção, sem necessidade de outro tipo de autenticação.
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